Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024
INZELM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240297319 (23/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED Procurador: Dannemann Siemsen Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.