BARUK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240426471 (21/08/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: BARUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: CERTAME MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDERSON ALMEIDA FLORIANO DE LIMA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 07.979.299/0001-17
- Data de depósito
- 30 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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