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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

LK2

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
827294093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000158 (18/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária - 25ª Vara Federal/RJ nº 01182884420144025101 INPI Nº 52400.06909/2015-57 - Trânsito em julgado - Sentença de procedência, declarados nulos os registros de marca 827294107; 827294093; 901252042 (LK2)

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Sobre a marca

Titular
LK2 CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
08.448.418/0001-78
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
14 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2803JudicialEsta publicação24/09/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Judicial28/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2309Judicial07/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2123Transferência13/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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