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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

KERAFIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

KERAFIX
Processo INPI
826352987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240399181 (07/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA DA SILVA MORAES Cedente: LMC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA. EPP [BR] Cessionário: MONICA DA SILVA MORAES

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Sobre a marca

Titular
RPM HOLDING & GESTAO LTDA.EPP
53.279.690/0001-26
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2798Recurso20/08/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1739Publicação04/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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