BIRMAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240456430 (05/09/2024) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Foram identificadas a(s) seguinte(s) inconsistência(s) no pedido internacional em referência: [1] O item ?representation services? na classe 35 na limitação para os Estados Unidos é mais amplo que o item correspondente do registro de base 824919530. Observe que o registro de base contém limitação, uma vez que os serviços de representação comercial estão associados a vestuários, calçados, chapelaria e bolsas. Dessa forma, os serviços de representação comercial no pedido internacional devem estar relacionados aos mesmos produtos ou a algum deles. [2] Sugerimos correção nos formulários MM18. Observe que os formulários foram preenchidos incluindo os dados dos registros de base no item a,
Sobre a marca
- Titular
- AZZAS 2154 S.A.
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
- RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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