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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

SANEATIVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

SANEATIVO
Processo INPI
823977366
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160148326 (11/07/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.
00.570.742/0001-52
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
7 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 1897Arquivamento15/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.