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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
823122492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240461513 (06/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SIGNUM INTERNATIONAL AG Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SIGNUM INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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