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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

PRADA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822275635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850240460316 (06/09/2024) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

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Sobre a marca

Titular
PRADA S/A
Data de depósito
25 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2864Recurso negado25/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2803RecursoEsta publicação24/09/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2773Exigência27/02/2024

    Exigência sobre alto renome

  6. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2000Petição05/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1633Arquivamento23/04/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.