(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRADA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRADA

ST13

BR500000822275635

Classe

25

Pedido

822275635

Registro

822275635

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Vigente15/12/29

Registro concedido em 15/12/2009 e em vigor até 15/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/05/2000

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

PRADA S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas, calçados e chapéus, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240460316 (06/09/2024) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa PRADA, registrada sob o nº 822275635, de titularidade de PRADA S/A.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240460316 (06/09/2024) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2803

24/09/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230415052 (29/08/2023) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Indeferida a solicitação de reconhecimento de alto renome da marca mista ?PRADA?, referente ao registro nº 822275635, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65, I e II, da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240105202 (06/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2777

26/03/2024

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850230415052 (29/08/2023) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: PRADA S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Formula-se a presente exigência para apresentação de pesquisa de mercado que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, uma vez que os dados da pesquisa apresentada denotam incongruências entre os dados percentuais e os valores absolutos de entrevistados. Se o cumprimento a esta exigência se der por nova pesquisa, essa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome, ente o público conhecedor da marca, sejam seus consumidores ou não.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190444782 (27/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2556

31/12/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 REIVINDICADA.

RPI 2000

05/05/2009

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(BR/SP)040410, DE 04/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE OPOSIÇÃO.INT.MARCIO LOBO PETINATI

RPI 2000

05/05/2009

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET ( SP ) 008036, DE 20/02/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO * INT. MÁRCIO LOBO PETINATI

RPI 1633

23/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRADA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.