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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

AUTAN AFTER BITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AUTAN AFTER BITE
Processo INPI
821629034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240439865 (28/08/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2) Requerente: 2AB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador José Marcos Assan Werneck em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
13 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1666Registro10/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1649Deferimento13/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.