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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

REI CANAÃ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

REI CANAÃ
Processo INPI
817667830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230209534 (08/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (14/02/2018 até 14/02/2023), que DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado, natureza dos serviços em causa e extensão do período de investigação. Exigência 2: Considerando os serviços constantes dos recibos na manifestação e os a serem apresentados na documentação comprobatória de uso no cumprimento de exigên

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Sobre a marca

Titular
CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL
05.899.588/0001-80
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2848Caducidade05/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2823Caducidade11/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2803ExigênciaEsta publicação24/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2372Retificação21/06/2016

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1298Registro17/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1268Deferimento21/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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