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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

AUTAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AUTAN
Processo INPI
812182596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240439850 (28/08/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2) Requerente: 2AB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador José Marcos Assan Werneck em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2803PetiçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2000Renovação05/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 897Registro29/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 881Retribuição decenal08/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 862Deferimento28/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 834Despacho14/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 791Exigência17/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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