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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2024

MEOW-MIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2803, 24 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MEOW-MIX
Processo INPI
810940817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240299051 (27/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): BIG HEART PET BRANDS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
B. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de agosto de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2803RenovaçãoEsta publicação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1415Registro03/02/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1350Exigência15/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1302Caducidade14/11/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1231Renovação05/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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