APOGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 830352333 (APOGEE) e NCL(12-0)42: Processo 923484302 (APOGEU ERP), Processo 923484329 (APOGEU SNGPC), Processo 927570688 (APOGEU TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LECTRA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de abril de 2023
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2803Designação (Madri)Esta publicação24/09/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)