IK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 829631763 (IK1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação da NCL(11)15 alterada de acordo com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- IK MULTIMEDIA PRODUCTION SRL
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2022
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro em designação
- RPI nº 2803Designação (Madri)Esta publicação24/09/2024
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)