Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Processo nº 935915729
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SOL E SOMBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BASES E OMBRELONES LTDA
- 24.345.843/0001-98
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
1- RPI nº 2802ArquivamentoEsta publicação17/09/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento