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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA JERUSALÉM 3202

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
930185080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso.

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Sobre a marca

Titular
LOJA MACONICA JERUSALEM N 3202
24.126.197/0001-78
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
21 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818Deferimento07/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)