AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA JERUSALÉM 3202
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA MACONICA JERUSALEM N 3202
- 24.126.197/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)