Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
PETMEMORY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTCROMO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS E METAIS LTDA
- 09.129.995/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)