Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
ReliefCann
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RELIEFCANN FITOFÁRMACOS E NUTRACEUTICOS
- 49.115.395/0001-67
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)