Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
DRONMA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRONMA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA USO INDUSTRIAL LTDA
- 15.155.679/0001-65
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)