Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
VIVAZ MED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVAZ MED FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA MEDICINA LTDA - EPP
- 34.928.279/0001-90
- Procurador ou escritório
- EMPIRE GESTÃO DE MARCAS EIRELI
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)