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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

FLUXO ENERGY DRINK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
930139283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOUSE OF. BRANDS S/A
60.617.422/0001-32
Procurador ou escritório
O. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)