Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
DR. CHOPP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R L J SUL - COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 17.033.482/0001-89
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)