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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

MARI PESCADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930133234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente Contrato Social, com a cláusula referente ao objeto social, que comprove a atividade reivindicada, no caso, ?Comércio (através de qualquer meio de) Vibradores [acessórios de estimulação sexual];Comércio (através de qualquer meio) de produtos eróticos, lubrificantes, artigos de sex shop e similares; Comércio (através de qualquer meio) de lingerie?.

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Sobre a marca

Titular
MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
19.918.269/0001-80
Procurador ou escritório
Office Work Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)