Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
MARI PESCADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Contrato Social, com a cláusula referente ao objeto social, que comprove a atividade reivindicada, no caso, ?Comércio (através de qualquer meio de) Vibradores [acessórios de estimulação sexual];Comércio (através de qualquer meio) de produtos eróticos, lubrificantes, artigos de sex shop e similares; Comércio (através de qualquer meio) de lingerie?.
Sobre a marca
- Titular
- MARI COMERCIO DE PESCADOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 19.918.269/0001-80
- Procurador ou escritório
- Office Work Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)