baby dreams
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902810693 (BOB BABY DREAMS) e Processo 913356972 (Sonho Baby). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL MARCAS RJ LTDA
- 19.685.586/0001-01
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)