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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

CAIO MOSTY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930112911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A descrição ?comércio (através de qualquer meio) de acessórios? é genérica para fins de classificação. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "comércio (através de qualquer meio) de acessórios do vestuário".

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2819Arquivamento14/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2732Publicação16/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)