Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
GINGER AND THE PEPPERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GINGER AND THE PEPPERS
- Processo INPI
- 930109554
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GINGER AND THE PEPPERS PRODUÇÃO MUSICAL LTDA.
- 49.792.251/0001-45
- Procurador ou escritório
- CESNIK, QUINTINO, SALINAS, FITTIPALDI & VALERIO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)