Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Bonfort
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ?amendoins preparados?, ?milho pipoca?, ?banana chips?; e efetuada a inclusão de ressalvas para melhor adequação à classe, conforme segue: pães [exceto para diabéticos e para fins medicinais]; farinhas [incluídas nesta classe]; doces [confeitos]; paçoca doce [de amendoim, doce à base de amendoins]; preparo de tapioca [farinha de tapioca para consumo]; feijão [farinha de]; milho [farinha de].
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO SOCORRO SILVA DOURADO
- 04.932.582/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)