BOURJUN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925980498 (BOURJUN NATURE HEALTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente pedido apresenta conjunto de titulares distinto do titular do registro 925980498 (BOURJUN NATURE HEALTH).
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMIZE SOLUCOES DIGITAIS LTDA
- 35.982.324/0001-57
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)