Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
JR Cervejaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE CRISTINA DE SOUZA ARAÚJO MARTINS
- 43.778.631/0001-49
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)