Invisible Diamond
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926527029 (DIAMOND CLINIC) e 926987089 (DIAMOND INSTITUTO DENTAL BY DRª LILIAN PERES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918497680 (Diamond Medicina), Processo 926800540 (Diamond Boost), Processo 924378778 (INSTITUTO DIAMOND ODONTOLOGIA & HARMONIZAÇÃO OROFACIAL) e Processo 922833923 (DIAMOND FACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 12 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)