Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Adriana Almeida
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente declaração assinada pela Sra. ADRIANA ALMEIDA, autorizando à empresa, o uso desse nome para fins marcários.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA ALMEIDA MODA EVANGELICA LTDA
- 29.743.413/0001-48
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)