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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

PETQUÂNTIC Dra. Daniela Frediani

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PETQUÂNTIC Dra. Daniela Frediani
Processo INPI
930040821
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DANIELA FRANCO LOPES FREDIANI
46.621.639/0001-95
Procurador ou escritório
DGS Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2828Deferimento18/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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