Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
LIFE MOMENTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIFE MOMENT NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ME
- 49.768.664/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)