BLISS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 811282554 e 925816302. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911900802 (Bliss açai). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
- 10.768.623/0001-62
- Procurador ou escritório
- ODAIR SIMOES -AGENTE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - API 923625461
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)