Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
CACHAÇA DE ALAMBIQUE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA DE ALAMBIQUE
- Processo INPI
- 929938348
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão ?cachaça? do conjunto requerido.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE BARBOSA FILHO 55550428504
- 29.072.671/0001-40
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)