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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

FRIDA FLOR vestuário feminino

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIDA FLOR vestuário feminino
Processo INPI
929879970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2808Registro29/10/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2727Publicação11/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRIDA FLOR vestuário feminino, Deferimento na RPI nº 2802 | TrademarkIQ