AGUARDENTE SURUCANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929772148
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça" ou substituição do termo por expressão similar, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Ressalte-se que ou será feita a exclusão apenas do referido termo e sem outros acréscimos ou alterações gráficas, ou será feita a alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO DO CARMO ROCHA
- 01.488.692/0001-21
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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