Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
LARISSA JANZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LARISSA CRISTINA CONOR JANZ CONSULTORIA EM MARKETING LTDA
- 37.309.162/0001-16
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802ArquivamentoEsta publicação17/09/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)