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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

TOCA DA KAIPORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929319257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência de mérito respondida de maneira insatisfatória. Item excluído da especificação por possível infringência do Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército: ?Comércio (através de qualquer meio) de explosivos?.

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)