Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Todos os requerentes devem provar exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, as atividades: ?Banco comercial [serviços financeiros]?, ?Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]?, ?Banco de investimento [serviços financeiros]? e ?Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]?. Exigência em linha com a seção 5.5, Análise da legitimidade do requerente, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)