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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

DARAMÔ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

DARAMÔ
Processo INPI
928891828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IORC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
18.443.898/0001-38
Procurador ou escritório
GLADULICH, ALONSO E CAMPELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
9 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2802RegistroEsta publicação17/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2798Deferimento20/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Exigência02/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2713Publicação03/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)