Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
GRUPO PRADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR
- 35.865.587/0001-86
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)