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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

PANVEL INFINITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PANVEL INFINITA
Processo INPI
927743299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)