Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
rc REFÚGIOS NO CAMPO POR KITTY PADOVANI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRYSTAL CONSULTORIA IMOBILIARIA - EIRELLI - ME
- 27.159.411/0001-80
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)