AMI ASSISTÊNCIA A MELHOR IDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921044429 (AMI - Assistência à Melhor Idade). A marca reproduz título de estabelecimento de terceiro (AMI - Assistência à Melhor Idade), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Alterada a especificação com a exclusão de ?Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente?, por se tratar de item genérico e a inclusão de ?-[serviço de saúde]?, para melhor adequação à classe reivindicada, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual or
Sobre a marca
- Titular
- EDVANIA FERNANDES DA SILVA ASSISTENCIA SOCIAL
- 15.591.595/0001-74
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)