MAXXBEEF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823184366 (BEEFMAX), Processo 905585054 (TOTAL MAX PRIME BEEF) e Processo 905631510 (MAX PRIME BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva (para animais) ao item ?Alimentos? para clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida e dos demais itens que compõem a especificação.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2802IndeferimentoEsta publicação17/09/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)