Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
FRS ENGENHARIA CIVIL E URBANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FRS ENGENHARIA CIVIL E URBANA SJRP EIRELI ME
- 27.201.539/0001-65
- Procurador ou escritório
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2802RegistroEsta publicação17/09/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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