Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
ALTLAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a exclusão do item "bebidas sem ingredientes de origem animal", considerado genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)