Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
MC TETEU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI
- Data de depósito
- 6 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)